terça-feira, março 1

Planos Estadual de Recursos Hídricos

O Plano Estadual de Recursos Hpidricos (PERH) é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei 13.199/99, cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais. É um instrumento descentralizado e participativo que serve de apoio e de orientação político-institucional. O Plano é capaz de responder às demandas decorrentes das atribuições do IGAM e do CERH, funcionando como peça de compatibilização, articulação e estruturação dos demais instrumentos de gestão. O documento é aprovado pelo CERH-MG e submetido ao governador do Estado, que o orientará por meio de Decreto. Os objetivos e a previsão dos Recursos Financeiros para sua execução constarão no orçamento anual do Estado.

Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas

O Plano Diretor é um instrumento de gestão da Polícia Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99 , que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estaduais e municipais, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia. O Plano deverá apresentar:  
  1. diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; 
  2. análise de opções de crescimento demográfico de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo;
  3. balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais, metas com racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
  4. medidas a serem tomados, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos;
  5. prioridade para outorga de direito de uso de recursos hídricos;
  6. diretrizes e critérios para cobrança pelo uso dos resursos hídricos;
  7. propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos.
    Fonte: http://www.iga,.mg.gov.br/planos-de-recursos-hídricos/plano-estadual-de-recursos-hidricos

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário