Já sabemos estatisticamente que não há falta de água na terra, no entanto muito se discute acerca de sua utilização. Mas o que há de concreto sobre o adequado aproveitamento da água? Quais são os mecanismos de defesa existentes? Eles realmente existem e são efetivamente utilizados?
Vamos lá, vejamos quais são as ações empregadas no âmbito de gestão das águas:
Vou me ater a esse último item, referente à legislação, que é ampla e já existe a algum tempo. No entanto, antes dos anos 70 a legislação pertinente à matéria tratava apenas da maneira como os recursos naturais deveriam ser utilizados. Por algum tempo prevaleceu a tese de que era preciso desmatar para desenvolver, tese esta utiliada ainda hoje como argumento para amparar aqueles que se beneficiam com o desmatamneto. Inclusive, no que concerne ao desmatamento da amazônia, os dados mostram que no Brasil, só em 2005 foram 18.793km² de áreas desmatadas, sendo que uma das principais causas é a extração de madeira, na maior parte ilegal. Diante desse contexto e devido ao impacto negativo da atividade humana sobre o meio ambiente, apartir de 1972 surge a preocupação não mais apenas com a utilização, mas também com os meios de proteção ambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei 6938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A CR/88 vem em seu art. 225 ratificar esses objetivos apartir do estabelecimento dos princípios do direito ambiental:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"( Art. 225, caput).
Atualmente há um vasto arcabouço legislativo voltado para a proteção do meio ambiente como um todo, mas devemos nos ater aos recursos hídricos, foco de nossa discussão. Nesse sentido, podemos citar inicialmente a LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a qual proponho analisarmos na próxima postagem.
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