terça-feira, abril 12

Aquífero Guarani


O Aquífero Guarani é a segunda maior reserva subterrânea de água doce do mundo, a maior reserva atualmente é o Aquífero Alter do Chão.

O Sistema Aquífero Guarani (SAG) compreende uma sequência de camadas de arenito quartzosos (fracamente cimentados) de idade triássica-jurássica formadas por processos de deposição continental (eólicos, fluviais e lacustres) a partir de uma erosão regional de superfície permo-triássica (há 250 milhões de anos) e são sobrepostas por rochas basálticas do Cretáceo (entre 145 e 130 milhões de anos), que quase cobrem todo o sedimento, podendo exceder espessuras de 1.000 m em algumas áreas.

A equivalência geoestratigráfica desses arenitos foi somente reconhecida na década de 1990, a partir da perfuração de poços para exploração de petróleo e subsequente interpretação estratigráfica por pesquisadores, os quais nomearam o sistema aquífero de "Guarani" em homenagem à população indígena da região. As formações geológicas que compreendem o SAG são conhecidas por nomes distintos em áreas diferentes.

O Aquífero Guarani está localizado na região centro-leste da América do Sul, entre 12º e 35º de latitude sul e entre 47º e 65º de longitude oeste e ocupa uma área de 1,2 milhões de Km², estendendo-se pelo Brasil (840.000l Km²), Paraguai (58.500 Km²), Uruguai (58.500 Km²) e Argentina (255.000 Km²).
Sua maior ocorrência se dá em território brasileiro (2/3 da área total), abrangendo oito Estados: 

  • Mato Grosso do Sul: 213,2 mil km² 
  • Rio Grande do Sul: 157,6 mil km
  •  São Paulo: 155,8 mil km² 
  • Paraná: 131,3 mil km² 
  • Goiás: 55 mil km² 
  • Minas Gerais: 51,3 mil km²
  • Santa Catarina: 49,2 km² 
  • Mato Grosso: 26,4 mil km²


Aquífero é uma formação geológica subterrânea que funciona como reservatório de água, sendo alimentado pelas chuvas que se infiltram no subsolo. São rochas com características porosas e permeáveis capazes de reter e ceder água. Fornece água para poços e nascentes em proporções suficientes, servindo como proveitosas fontes de abastecimento.  Os cientistas calculam que reservatórios deste tipo foram formados, entre os Períodos Triássico, Jurássico e Cretáceo Inferior (entre 200 e 132 milhões de anos). 

Uma formação geológica para ser considerada um aquífero deve conter espaços abertos ou poros repletos de água e permitir que a água tenha mobilidade através deles.

A espessura total do aqüífero varia de valores superiores a 800 metros até a ausência completa de espessura em áreas internas da bacia. Considerando uma espessura média aqüífera de 250 metros e porosidade efetiva de 15%, estima-se que as reservas permanentes do aqüífero (água acumulada ao longo do tempo) sejam da ordem de 45.000 Km³.

Qualidade de suas águas

A combinação da qualidade da água ser, regra geral, adequada para consumo humano, com o fato do aqüífero apresentar boa proteção contra os agentes de poluição que afetam rapidamente as águas dos rios e outros mananciais de água de superfície, aliado ao fato de haver uma possibilidade de captação nos locais onde ocorrem as demandas e serem grandes as suas reservas de água, faz com que o Aqüífero Guarani seja o manancial mais econômico, social e flexível para abastecimento do consumo humano na área

Por ser um aquífero de extensão continental com característica confinada, muitas vezes jorrante, sua dinâmica ainda é pouco conhecida, necessitando maiores estudos para seu entendimento, de forma a possibilitar uma utilização mais racional e o estabelecimento de estratégias de preservação mais eficientes

Estudos têm revelado que as águas do Aquífero Guarani ainda estão livres de contaminação. Contudo, considerando que a área de recarga coincide com importantes áreas agrícolas brasileiras, onde se tem usado intensamente herbicidas, é de se esperar que são necessárias medidas urgentes de controle, monitoramento e redução da carga de agrotóxicos, sob pena de se vir a ter sérios problemas de poluição.



Avanços Legais e Institucionais Gerais para a Gestão de Recursos


A gestão e proteção dos recursos hídricos contam com uma base jurídica adequada (no nível nacional e/ou sub-nacional) nos países de ocorrência do SAG, com a exceção notável das competências claramente especificadas na proteção das águas subterrâneas em áreas de recarga, com influência exercida sobre:

·   a política agrícola, como o motor essencial no uso do solo rural;
·   na tomada de decisão municipal sobre a utilização do solo urbano.

Detectaram-se também deficiências generalizadas na regulamentação, nas ferramentas e na capacidade de execução e de aplicação das medidas de gestão das águas subterrâneas.

Tanto o Paraguai quanto o Uruguai são Estados unitários onde a responsabilidade pelos recursos hídricos subterrâneos compete integralmente aos respectivos governos nacionais. No Uruguai existe claramente um “Código de Águas” e um decreto específico para tratar da energia hidrotermal e instituir um comitê consultivo - a autoridade competente é a Dirección Nacional de Aguas y Saneamiento (DINASA), embora ela não possua jurisdição sobre a poluição. No Paraguai a Lei Nacional da Água tem algumas questões relevantes ainda pendentes de regulamentação - a Secretaria del Ambiente (SEAM) possui responsabilidade sobre os recursos hídricos e a Empresa Reguladora de Servicios de Saneamiento (ERSSAN), na regulamentação dos serviços de água.

Em contrapartida, tanto o Brasil quanto a Argentina são países federativos em que a administração dos recursos hídricos subterrâneos tem sido amplamente delegada aos estados ou aos governos provinciais, mas vários estados/províncias (incluindo algumas de grande porte) ainda não desenvolveram capacidade institucional adequada e/ou não estão muito ativos na sua implementação.

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