segunda-feira, fevereiro 28

Informativo

O objetivo dessa postagem é informar sobre alguns orgãos, leis e codigos criado, em geral sobre o meio ambiente, mas fiz uma busca, filtranto as informações sobre o tema.

ANA - agencia nacional das aguas. Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.

Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.

CONAMA -  criado em 1982 pela Lei 6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente.

IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Conselho Nacional de Recursos Hídricos - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância máxima da hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Brasil, sendo um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.

Instituído pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e funcionando a partir de 1998, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos funciona de forma colegiada, atuando como mediador entre os diversos usuários das águas no país.

Logo a baixo estarei disponibilizando alguns links com codigos e leis que envolvem o tema. Na pagina do blog tambem estara disponivel O CAPITULO 6 (sobre meio ambiente), da constituição brasileira, o obejetivo é ter varios materias de pesquisa de forma rapida e pratica.

LINKS:

    Direito à Água e Sustentabilidade Hídrica - Por Talden Farias

    De todos os recursos ambientais a água é, inquestionavelmente, o mais importante. Não existe nenhuma forma de vida conhecida que não precise dela para sobreviver e para se desenvolver. Além de indispensável à vida, a água doce é o suporte da maioria das atividades econômicas e sociais, como abastecimento público, agricultura, geração de energia, indústria, pecuária, recreação, transporte e turismo. Historicamente, o desenvolvimento cultural e econômico das grandes civilizações sempre esteve relacionado à disposição desse recurso.

    Conhecida coentificamente como “hidróxido de hidrogênio” ou “monóxido de di-hidrogênio”, a água é uma substância líquida composta por hidrogênio e oxigênio cuja fórmula química é H2O. É uma substância que existe de maneira abundante, chegando a cobrir três quartos da superfície planetária, podendo ser encontrada na forma de oceanos, calotas polares, nuvens, águas de chuva, aquíferos ou gelo. O problema é que, de tudo, somente três por cento da água existente no planeta é salgada, e mesmo assim parte significativa desse percentual está acessível.

    Faz algumas décadas que o uso e o consumo da água doce parece estar chegando a um impasse, principalmente por causa da degradação, do desperdício, da explosão demográfica, da má distribuição e do modelo insustentável de desenvolvimento econômico adotado pela maioria dos países. De fato, de todos os problemas ambientais a escassez quantitativa e qualitativa da água doce parece ser, incomparavelmente, o mais grave e urgente.

    Enquanto a quantidade de água no planeta tem permanecido praticamente inalterada nos últimos quinhentos milhões de anos, o crescimento demográfico atinge proporções nunca alcançadas. O ciclo hidrológico, que é o processo de circulação das águas, incluindo os fenômenos de evaporação, precipitação, transporte, escoamento superficial, infiltração, retenção e percolação, é quase o mesmo de cem, duzentos ou dois mil anos atrás. Calcula-se que existem no planeta atualmente cerca de cinco bilhões e meio de pessoas e que, em vinte anos, haverá oito bilhões e meio, já que a população aumenta à razão de noventa milhões de pessoas a cada ano.

    No entanto, faz um século que o consumo de água doce cresce em ritmo pelo menos duas vezes maior do que o aumento populacional. Isso significa que se uma das causas da escassez é o aumento populacional, de outro lado o aumento do consumo por pessoa também serve como causa disso. Além de quantitativa, a escassez também pode ser qualitativa, em virtude do lançamento de matérias ou energia na água em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Normalmente, a poluição hídrica é causada pelo lançamento de esgoto residencial, de resíduos industriais ou de fertilizantes agrícolas em quantidade acima da capacidade de resiliência do corpo hídrico em questão. Inclusive, a água contaminada é a maior causa de mortalidade infantil em todo o planeta.

    Outro aspecto de grande relevância nessa problemática é a distribuição, pois enquanto em alguns países os recursos hídricos existem em abundância em outros há escassez – e, às vezes, o mesmo país possui áreas de abundância e áreas de escassez. Nos lugares de escassez a tendência é aumentar o número de conflitos, e nos lugares de abundância o desperdício e a poluição podem reduzir a disponibilidade desse recurso. Isso significa que, além de quantidade e da qualidade, a água precisa também ser bem distribuída.

    A comunidade cientifica alerta que o acesso à água doce, que serve para o consumo humano e animal, será cada vez mais difícil. Infelizmente, é possível até imaginar, como aconteceu recentemente com o petróleo, que em poucos anos a água seja motivo para guerras de grande proporção. Em certo aspecto a guerra hídrica já é uma realidade, pois há tempos Síria, Líbano e Jordânia competem pelo acesso às águas do rio Jordão, Índia e Paquistão pelo acesso às águas do rio Indo e Índia e Blangadesh pelo acesso às águas do rio Ganges. Tais conflitos também ocorrem, e inclusive com maior intensidade, no âmbito interno de cada país, colocando em lados separados os vários atores políticos interessados na utilização da água.

    Em vários países a falta de água doce é um processo crônico, a exemplo da Arábia Saudita, da Argélia, da Bélgica, do Egito, de Israel e do Kwait. No Brasil, a escassez é frequente em Estados como Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, além do Distrito Federal e da região metropolitana de São Paulo.

    Diante desse quadro, faz-se necessário que cada Estado passe a controlar a utilização da água doce por meio de um sistema de gerenciamento de recursos hídricos eficiente, de forma a manter a quantidade e a qualidade desse bem e a promover o seu acesso por parte da população. Com esse objetivo foi editada a Lei n° 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, modificando significativamente o regime jurídico brasileiro da água.

    Ao estabelecer o direito à água das gerações presentes e futuras e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, a lei em comento consagrou expressamente o desenvolvimento sustentável como objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos. Por sustentabilidade hídrica se deve compreender a disponibilidade quantitativa, a disponibilidade qualitativa e o acesso eqüitativo, dentro dos usos e das necessidades de cada bacia hidrográfica.

    O Brasil, por ser detentor de quinze por cento da água doce existente no mundo e possuidor de bacias hidrográficas de enorme relevância, a exemplo do Amazonas, do Tocantins, do São Francisco, do Paraná, do Paraguai e do Uruguai, possui uma especial responsabilidade nesse tipo de assunto. Nesse sentido, a Lei n° 9.433/97 representou um passo importante, mas é preciso avançar em ações efetivas e na promoção de uma educação ambiental que alcance verdadeiramente a todos.

    É sabido que a questão da água, seja no que diz respeito à quantidade, à qualidade e ao acesso eqüitativo, é a mais urgente de toda a problemática ambiental. Logo, a água não é um mero insumo dentro da cadeia produtiva, como os detentores do capital gostariam que fosse, devendo ser compreendida como um direito fundamental da pessoa humana, de forma que o seu acesso deve ter prioridade absoluta em relação ao orçamento público e às demais políticas públicas.

    Contaminação das aguás

    O Homem é o principal responsável da perda da biodiversidade. As espécies têm sido exterminadas de maneira muito rápida pela acção humana, com uma taxa de extermínio 50 a 100 vezes superior aos índices de extinção por causa natural.


    "Lixo no lixo, e não nas aguás!"

    Protesto na Secretaria de Recursos Hídricos de Caetité

     

    A população se revolta com a qualidade da aguá oferecida,tendo a idéia de levar até a prefeitura para um governante apreciar.Aguá CNB gostosa de morrer!

    OBS:"A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou estudo que revela que 28 mil pessoas morrem por ano no Brasil em decorrência de doenças provocadas por água contaminada, condições sanitárias precárias e falta de higiene."

    domingo, fevereiro 27

    Gestão das águas

    As ações a serem desenvolvidas no âmbito da gestão das águas podem ser de diferentes tipos:

    • Preventivas ou corretivas;
    • Pontuais ou distribuídas;
    • Educativas e legislativas.


    Vou me ater a esse último ponto, ações educativas e legislativas. Para introluzir o assunto pesquisei o tema em varios sítios, achei que a matéria foi tratada de maneira clara e bastante didática no site da Agência Executiva de Gestão de Água do Estado da Paraiba.

    Em Minas há o instituto Mineiro de Gestão de águas (IGAM)

    O IGAM foi criado em 17 de julho de 1997, sendo vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). No âmbito federal, a entidade integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNGRH). Na esfera estadual, o IGAM integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SEGRH).

    Vala a pena conferir, para tanto segue o link:

    http://www.igam.mg.gov.br/instituicao

    Uma breve Apresentasção

    Esta Ágora, o blog, foi criada como ferramenta(metodologia) utilizada para a realização de um trabalho acerca do tema recursos hídricos e é composta por doze universitários; Augusto, Emanuele, Jessica Caroline, Maira, Lilian, Bruna Sara, Rafael, Maria Ângela, Ana Rafaella, Joane, Gabriella e Fernando, todos alunos do primeiro período do curso de direito da faculdade Dom Helder Câmara e que, para atender à finalidade de sua criação, participarão constantemente das publicações feitas.

    O nome Aquário Universitário foi escolhido com base no tema recursos hídricos, foco de nossa abordagem. Então vejamos:

    - Aquário pelo fato de que ele é um ambiente de exposição, nesse caso, exposição de fatos, vídeos, imagens e ideias a serem discutidas por nós, integrantes do grupo, e também pelos bem vindos visitantes, que se interessarem pelo assunto;

    - Universitário por razões óbvias, nós, integrantes do blog, somos universitários(calouros).

    O tema, recursos hídricos, sobre o qual nos propussemos a discutir aqui neste espaço faz parte de um trabalho interdisciplinar e avaliativo, que sera apresentado ao final do prazo (16/04/2011) para visitantes e professores.

    Trata-se de um tema bastante amplo, por essa razão, na nossa abordagem, focaremos nos seguintes tópicos: a legislação ambiental, protestos e conceitos básicos sobre a questão. No decorrer das atividades iremos postar fotos, charges, videos e ainda temos a intenção de buscar a opinião de especialistas na área, para nos ensinar um pouco mais sobre o objeto de estudo e enriquecer nosso trabalho.

    Como não somos especialistas, também queríamos contar com a participação de vocês, visitantes no blog, dando sugestões de temas, criticando as postagens, para que tenhamos uma noção da aceitação sobre o que ja foi postado e um direcionamento sobre o que deve ser feito.

     A colaboração de vocês será de grande importância para a manutenção deste blog, nós moderadores, vamos dar o nosso melhor. Por último, esperamos que gostem e aproveitem ao máximo.

    Abraços,

    A Equipe